ATENÇÃO!!!
De
acordo com o Ministério Público de Desenvolvimento Social, e portaria
Interministerial Nº5/2017, todos os beneficiários, sem exceção, do programa
(BPC) Benefício de Prestação Continuada (idosos acima de 65 anos e pessoas com
deficiência) devem atualizar o Cadastro Único, até a próxima sexta-feira, 30 de
novembro de 2018.
As famílias
que não atualizarem o cadastro dentro do prazo terão os benefícios bloqueados,
suspensos ou até cancelados.
Informou CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social de Jussara.
Agende
o seu atendimento no CRAS pelo telefone (44) 3628-1301, fale com (Andressa ou
Laine).
Saiba mais...
Leia atentamente abaixo quais são os documentos
obrigatórios para o cadastramento:
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a
apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As
exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas
também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros
documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de
trabalho;
- O
RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros
documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento,
RG ou carteira de trabalho.
— Para
as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um
destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de
casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de
Eleitor.
O QUE É E PARA QUE SERVE (Cadastro
Único) ?
O
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um
instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo
que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele
são registradas informações como: características da residência, identificação
de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado
brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas
federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do
Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha
Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a
seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e
municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias
acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o
governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível
federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e
a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro
Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e outras normas. Consulte a legislação.
corO cadastramento ou recadastramento pode ser feito nos Cras. Medida que
tem como objetivo melhorar a gestão dos recursos públicos
COMO SE CADASTRAR?
Para
se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se
responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o
entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF)
— deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas
durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o
cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa
Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de
cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de
Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o
próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Documentos
obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a
apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As
exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas
também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros
documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de
trabalho;
- O
RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros
documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento,
RG ou carteira de trabalho.
— Para
as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um
destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de
casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de
Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
Comprovante
de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante
de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o
comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira
de trabalho
Cadastramento
de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem
problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e
encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca
foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O
cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas,
enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos
obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o
cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas
sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso
permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o
registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira
fazer o cadastramento, entrando em contato para a Ouvidoria do
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O telefone é 0800 707 2003 (opção
5).
Prefeitura Municipal de Jussara
“Trabalho e Responsabilidade”