O que é?

O Plano Diretor é instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" e é regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.

O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.
É o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
No Plano se estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.


Por que o Plano Diretor precisa ser revisado?


As revisões ou alterações do Plano Diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo).
O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos. Por meio da Resolução n. 83/2009, o Conselho Nacional das Cidades recomenda que os processos de revisão ou alteração do plano diretor sejam também participativos, cumprindo o disposto nos artigos 40 e 43 do Estatuto da Cidade e o conteúdo da Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades.


Por que é importante a participação da sociedade?


Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. A participação da população em processos decisórios é fundamental para garantir a co-responsabilidade entre gestão pública e sociedade. A revisão do Plano Diretor de Jussara tem como um de seus princípios norteadores a construção coletiva da cidade.


O PLANO DIRETOR como um dos mais importantes INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, DEVE SER RESULTADO DE UM PROCESSO PARTICIPATIVO!


Como a sociedade pode participar?

Como oprincipal objetivo do Plano Diretor é a melhora da qualidade de vida de toda a populaçãodo município, é extremamente relevante que possamos compartilhar informações epercepções da cidade onde vivemos. Para que as diretrizes se aproximem o máximopossível da realidade da cidade a sua participação é fundamental. Saiba comopode contribuir:

  • Conhecer os objetivos do Plano Diretor da sua cidade;
  • Participar das Audiências públicas da Revisão do Plano Diretor;
  • Participar da pesquisa CLIQUE AQUI.


Como será o processo de Revisão do Plano Diretor de Jussara?


A revisão do Plano Diretor será elaborada pela Equipe Técnica Municipal – ETM e supervisionado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. Deve-se garantir também o acompanhamento por representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos vários segmentos da sociedade.


Quais são as fases do Plano Diretor?


A elaboração da revisão do Plano Diretor ocorrerá em quatro fases específicas, com previsão de 8 meses para a realização das atividades:
a) Fase 1 – Mobilização;
Apresentação de um cronograma de trabalhos, métodos para sua realização e avaliação da capacidade de gestão urbana.
b) Fase 2 – Análise Temática Integrada;
Análise detalhada das condições atuais do município, suas oportunidades e condicionantes físicas espaciais e sociais bem como a adequação do espaço urbano as demandas do município.
c) Fase 3 – Diretrizes e Proposições;
A partir do diagnóstico da fase anterior, será proposto diretrizes estratégicas para o re-ordenamento territorial que conduzirão a revisão do PDM, pensadas para curto, médio e longo prazo, além da definição das diretrizes urbanísticas para atingir esse objetivo.
d) Fase 4 – Plano de Ação e Investimentos e institucionalização do PDM.
Etapa para definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM, com identificação para cada ação ou investimento. Deverá ser realizada minutas de Anteprojeto de Lei para efetivação da proposta, adequando-se as recomendações de órgão e instituições federais, estaduais e municipais.