"Dispõe sobre luto oficial no município de Jussara, pelo falecimento do Senhor Mário Roes"
O Senhor Robison Pedroso da Silva, Prefeito do Município de Jussara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 69, Lei Orgânica do Município de Jussara.
Decreta:
Art. 1° - Ponto facultativo no Prédio da Prefeitura Municipal, Pátio Municipal, Industriais, Estabelecimento de Créditos e Comércio em Geral no dia 20 de setembro.
Art. 2° - Excluem-se do presente os demais setores.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUSSARA
Aos 20 de setembro de 2023.