O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e importância
internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual n° 6983, de 26 de fevereiro de 2021, do estado
do Paraná;
Considerando a medida de conveniência em promover uma consolidação das
normas municipais já editadas por Decretos anteriores pelo Poder Executivo Municipais, com
a finalidade da continuidade do enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), resolve
promover alterações sem prejuízos de serem reavaliadas em conformidade com o cenário
local atual, bem como futuras medidas que poderão ser ampliadas ou suspensas a qualquer
momento.
Decreto Municipal N.º 5809