Decreto Municipal N.º 5830


Publicado em: 10/09/2021 16:30 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Jussara | Autor: Assessoria de comunicação

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei;

 

Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que

dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e importância

internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,

que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6

de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

Considerando o Decreto Estadual n° 6983, de 26 de fevereiro de 2021, do estado

do Paraná;

 

Considerando a medida de conveniência em promover uma consolidação das

normas municipais já editadas por Decretos anteriores pelo Poder Executivo Municipais, com

a finalidade da continuidade do enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), resolve

promover alterações sem prejuízos de serem reavaliadas em conformidade com o cenário

local atual, bem como futuras medidas que poderão ser ampliadas ou suspensas a qualquer

momento.


Decreto Municipal N.º 5809 

https://www.jussara.pr.gov.br/noticiasView/73221_Decreto-Municipal-N.o-5809-.html


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