Novo decreto municipal segue determinações do documento estadual


Publicado em: 27/02/2021 14:36 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Jussara | Autor: Assessoria de Comunicação

 

 

Nota Oficial

Sábado (27), a administração Municipal através do decreto municipal n.º5701/2021, reforça a adoção das medidas previstas no decreto do Governo do Paraná. O documento estadual suspende as atividades não essenciais das 00h de sábado (27), até o dia 8 de março. O objetivo é conter o avanço da Covid-19 e evitar um colapso no sistema de saúde.

No decreto municipal n.º5702/2021, a prefeitura específica como fica o funcionamento de atividades administrativas do município e o atendimento presencial de cidadãos no Paço Municipal. 

Além disso, a prefeitura reforça as multas que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das medidas restritivas. Para quem for flagrado circulando fora do horário permitido e descumprirem as medidas de enfrentamento será aplicada a multa.

Com relação ao decreto estadual, que passa a vigorar em Jussara, está proibida a circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h. O sistema de delivery está permitido funcionar 24h, conforme o decreto. 

Veja as medidas previstas no decreto municipal: