Nota
Oficial
Sábado (27),
a administração Municipal através do decreto municipal n.º5701/2021, reforça a adoção das medidas previstas
no decreto do Governo do Paraná.
O documento estadual suspende as atividades não essenciais das 00h de sábado
(27), até o dia 8 de março. O objetivo é conter o avanço da Covid-19 e evitar
um colapso no sistema de saúde.
No decreto municipal n.º5702/2021, a prefeitura específica como fica o
funcionamento de atividades administrativas do município e o atendimento
presencial de cidadãos no Paço Municipal.
Além disso, a prefeitura reforça
as multas que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das medidas
restritivas. Para quem for flagrado circulando fora do horário permitido e descumprirem
as medidas de enfrentamento será aplicada a multa.
Com relação ao decreto estadual,
que passa a vigorar em Jussara, está proibida a circulação em espaços e vias
públicas, das 20h às 05h. O sistema de delivery está permitido funcionar 24h,
conforme o decreto.
Veja as medidas previstas
no decreto municipal: